JurisFonte
TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0065273-04.2013.4.01.0000

Conflito negativo de competência entre juiz federal e juiz de juizado especial federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
31/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0065273-04.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO PELA PARTE AUTORA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O valor da causa deve espelhar o efetivo proveito econômico pretendido pela parte autora com a procedência do pedido e, em se tratando de valor inferior a sessenta salários mínimos, conforme art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001, deve ser encaminhado ao Juizado Especial Federal. 2. Na hipótese dos autos, embora o valor dado à causa seja inferior a sessenta salários mínimos, verifica-se que o benefício econômico buscado pelo autor na demanda é superior ao teto de alçada do Juizado Especial Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, o suscitado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • conheceu do conflito
  • para declarar competente o Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais
  • suscitado.