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TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0061912-08.2015.4.01.0000

Conflito negativo de competência. Inexistência de manifestação de um dos juízes acerca da competência. Inexistência de conflito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
31/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0061912-08.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE UM DOS JUÍZES ACERCA DA COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. 1. Para configurar o conflito de competência é necessário que haja, no processo, manifestação de dois ou mais magistrados, reconhecendo a competência ou a incompetência para o julgamento da mesma ação. 2. Inexistente, no caso, conflito de competência, ante a falta dessas manifestações, não se prestando a informação trazida aos autos pela parte autora de que, em outro processo, com identidade de objeto e de partes, foi proferida sentença pelo Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Contagem (MG), extinguindo o processo, sem resolução do mérito, por considerar-se incompetente. 3. Conflito de competência não conhecido.

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