Conflito negativo de competência. Inexistência de manifestação de um dos juízes acerca da competência. Inexistência de conflito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0061912-08.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE UM DOS JUÍZES ACERCA DA COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. 1. Para configurar o conflito de competência é necessário que haja, no processo, manifestação de dois ou mais magistrados, reconhecendo a competência ou a incompetência para o julgamento da mesma ação. 2. Inexistente, no caso, conflito de competência, ante a falta dessas manifestações, não se prestando a informação trazida aos autos pela parte autora de que, em outro processo, com identidade de objeto e de partes, foi proferida sentença pelo Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Contagem (MG), extinguindo o processo, sem resolução do mérito, por considerar-se incompetente. 3. Conflito de competência não conhecido.
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