JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000187-70.2015.4.01.3507

Contribuição previdenciária exigida do empregador rural pessoa física (funrural). Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Verba honorária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000187-70.2015.4.01.3507

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EXIGIDA DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA (FUNRURAL). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. VERBA HONORÁRIA. 1. É inexigível a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural. Precedentes do STF e do TRF/1ª Região: RE 596.177, RE 363.852, AC 2009.36.00.011287-2-MT, r. Des. Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma, e AC 0004757-48.2010.4.01.3807-MG, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma. 2. Conforme entendimento firmado pela Sétima Turma desta e. Corte, a Lei nº 10.256/2001 não teve o condão de "constitucionalizar" a exação questionada. (AG 0006162-60.2011.4.01.0000/MG, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma). 3. Verba honorária. Acolhidos integralmente os pedidos, não se verifica a sucumbência recíproca, devendo a ré pagar a verba honorária. Esse encargo é fixado de acordo com as novas regras estabelecidas no NCPC. 4. Vencida a União, inexistindo condenação e sendo impossível mensurar o proveito econômico, esse encargo é fixado sobre o valor da causa atualizado (R$ 48 mil) - que é inferior a R$ 176 mil correspondentes a 200 salários mínimos nesta data (R$ 880,00 x 200). Nesse caso, a lei prevê o percentual da verba honorária de 10% a 20%, sendo razoáveis 10%, considerando o trabalho do advogado da autora desde o ajuizamento em 05.03.2015 (NCPC, art. 85, § 3º, item I) 5. Apelação da União/ré desprovida. Apelação da autora provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da ré e deu provimento à apelação da autora.