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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0012174-85.2014.4.01.0000

Agravo de instrumento em execução fiscal. Apelação intempestiva

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0012174-85.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. 1. Intimada pessoalmente em 27/05/2013 em Secretaria, o prazo de 30 dias para recorrer da sentença expirou em 26/06/2013 (CPC/1973, arts. 188 e 508), sendo, portanto, intempestiva a apelação interposta em 28/06/2013. Não está comprovado que a intimação da exeqüente tenha sido efetivada mediante remessa dos autos com o AR de fl. 115. 2. Agravo regimental da União/exequente desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.