TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0012174-85.2014.4.01.0000
Agravo de instrumento em execução fiscal. Apelação intempestiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0012174-85.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. 1. Intimada pessoalmente em 27/05/2013 em Secretaria, o prazo de 30 dias para recorrer da sentença expirou em 26/06/2013 (CPC/1973, arts. 188 e 508), sendo, portanto, intempestiva a apelação interposta em 28/06/2013. Não está comprovado que a intimação da exeqüente tenha sido efetivada mediante remessa dos autos com o AR de fl. 115. 2. Agravo regimental da União/exequente desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
