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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0045493-78.2013.4.01.0000

Antecipação da tutela deferida na sentença. Recebimento da apelação no efeito suspensivo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0045493-78.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO SUSPENSIVO. 1. O deferimento de antecipação dos efeitos da tutela na ação de conhecimento, ainda que na própria sentença, justifica o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo nessa parte (art. 520/VII). 2. Agravo regimental da União/ré desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.