TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0045493-78.2013.4.01.0000
Antecipação da tutela deferida na sentença. Recebimento da apelação no efeito suspensivo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0045493-78.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO SUSPENSIVO. 1. O deferimento de antecipação dos efeitos da tutela na ação de conhecimento, ainda que na própria sentença, justifica o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo nessa parte (art. 520/VII). 2. Agravo regimental da União/ré desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
