Crime do art. 171, § 3º, do CP. Ameaça à testemunha. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0004003-71.2016.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 171, § 3º, DO CP. AMEAÇA À TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Prisão em flagrante convertida em preventiva, em face da concomitância de pressupostos cautelares, decorrente da alegada ameaça reiterada à testemunha (art. 312 do CPP). 2. Com o encerramento da instrução e oferecimento da denúncia exclusivamente pelo crime do art. 171, § 3º do CP, é cabível a aplicação de outras medidas cautelares que favoreçam a instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal, conforme inteligência do art. 282, I c/c o § 5º do Código de Processo Penal. 3. Substituição do decreto de prisão preventiva do paciente por medidas cautelares, nos termos do parecer do MPF. 4. Ordem parcialmente concedida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu em parte a ordem de habeas corpus.
