JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0004003-71.2016.4.01.0000

Crime do art. 171, § 3º, do CP. Ameaça à testemunha. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
31/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0004003-71.2016.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 171, § 3º, DO CP. AMEAÇA À TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Prisão em flagrante convertida em preventiva, em face da concomitância de pressupostos cautelares, decorrente da alegada ameaça reiterada à testemunha (art. 312 do CPP). 2. Com o encerramento da instrução e oferecimento da denúncia exclusivamente pelo crime do art. 171, § 3º do CP, é cabível a aplicação de outras medidas cautelares que favoreçam a instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal, conforme inteligência do art. 282, I c/c o § 5º do Código de Processo Penal. 3. Substituição do decreto de prisão preventiva do paciente por medidas cautelares, nos termos do parecer do MPF. 4. Ordem parcialmente concedida.

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  • Decisão: A Turma
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