Ressarcimento ao erário. Indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni juris demonstrado. Agravo parcialmente provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0004247-10.2010.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI JURIS DEMONSTRADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça, para se decretar a indisponibilidade de bens em ação civil pública de ressarcimento ao erário não se faz necessária a presença do periculum in mora, o qual estaria implícito, sendo certo que basta a presença de indícios suficientes da prática de ato que acarrete dano ao erário. 2. No caso, o fumus boni juris ficou demonstrado pela documentação apresentada em Juízo, que aponta supostas irregularidades cometidas pelo agravado na execução do empreendimento Agropecuária Riacho Novo S/A, autorizado pela SUDAM, por meio da Resolução CONDEL 9.002, de 28/12/1998, empreendimento este destinado à criação de bovinos através das práticas de cruzamentos industrial e inseminação artificial, com criação em regime de semi-confinamento. 3. A medida de indisponibilidade de bens não pode incidir sobre verbas de caráter alimentar, tais como salários, proventos de aposentadoria e depósitos em caderneta de poupança no montante de até 40 (quarenta) salários mínimos. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
