JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005420-49.2013.4.01.3400

Improbidade administrativa. Acumulação ilegal de cargo e emprego públicos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
31/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005420-49.2013.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO E EMPREGO PÚBLICOS. SITUAÇÃO FUNCIONAL REGULARIZADA ESPONTANEAMENTE ANTES DA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. REJEIÇÃO DA INICIAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Propositura de ação de improbidade administrativa em decorrência de o requerido ter acumulado ilegalmente cargo no Ministério Público Federal e emprego na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 2. Constatada a espontânea regularização da situação funcional questionada antes mesmo da abertura de processo administrativo disciplinar, impõe-se a rejeição da inicial, com fundamento na inexistência de ato de improbidade administrativa. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.