Improbidade administrativa. Acumulação ilegal de cargo e emprego públicos
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005420-49.2013.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO E EMPREGO PÚBLICOS. SITUAÇÃO FUNCIONAL REGULARIZADA ESPONTANEAMENTE ANTES DA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. REJEIÇÃO DA INICIAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Propositura de ação de improbidade administrativa em decorrência de o requerido ter acumulado ilegalmente cargo no Ministério Público Federal e emprego na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 2. Constatada a espontânea regularização da situação funcional questionada antes mesmo da abertura de processo administrativo disciplinar, impõe-se a rejeição da inicial, com fundamento na inexistência de ato de improbidade administrativa. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
