Prisão preventiva. Contrabando. Art. 334-a do CP. Combustível de origem estrangeira. Possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0013199-65.2016.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRABANDO. ART. 334-A DO CP. COMBUSTÍVEL DE ORIGEM ESTRANGEIRA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica quando demonstrados concretamente os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, vedado ao Tribunal "suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante de encarceramento ilegal" (HC 306.186/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/05/2015, DJE de 29/05/2015). 2. É recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do CPP quando o crime é praticado sem violência ou grave ameaça e o decreto prisional preventivo não aponte elementos concretos que permitam concluir que o paciente, em liberdade, prejudicará a instrução ou mesmo se afirmou a necessidade, irremediável, da sua custódia cautelar. 3. Ordem concedida em parte.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu
- em parte
- a ordem de habeas corpus.
