Crime do art. 334-a, V, do CP. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. Ofensa não demonstrada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0014165-28.2016.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 334-A, V, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. OFENSA NÃO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Prisão em flagrante convertida em preventiva, em face da concomitância de pressupostos cautelares, mormente a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). 2. Cabimento da aplicação de outras medidas cautelares que favoreçam a instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal, conforme inteligência do art. 282, I c/c o § 5º do Código de Processo Penal. 3. Substituição do decreto de prisão preventiva do paciente por medidas cautelares. 4. Ordem parcialmente concedida, liminar confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu em parte a ordem de habeas corpus.
