JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0018867-17.2016.4.01.0000

Prisão preventiva. Associação criminosa voltada a fraudes de loterias federais. Art. 2º, caput e §§ 3º e 4º, II e III, da lei 12.850/2013

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
31/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0018867-17.2016.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA A FRAUDES DE LOTERIAS FEDERAIS. ART. 2º, CAPUT E §§ 3º E 4º, II E III, DA LEI 12.850/2013. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ÓBICE À REITERAÇÃO DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A necessidade de interromper ou mesmo de diminuir a atividade delituosa é fundamento suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva, sobretudo nos casos de delitos com alta carga lesiva à sociedade. 2. A regularidade da prisão preventiva do paciente já foi examinada nos autos do HC 0071728-14.2015.4.01.0000/GO, no qual a 3ª Turma desta Corte Regional, na sessão do dia 02/03/2016, denegou a ordem impetrada. O respectivo acórdão transitou em julgado no dia 15/03/2016. 3. Negado o pedido de extensão dos benefícios de liberdade ante a inexistência de identidade fático-processual entre as partes, visto que as condutas do corréu e do paciente não foram semelhantes no bojo da imputada empreitada criminosa. 4. Ordem denegada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.