Prisão preventiva. Prática do crime de uso de documento falso (art. 304 c/c o art. 297, caput, ambos do CP). Ausência de violência ou grave ameaça à pessoa
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0022459-69.2016.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C O ART. 297, CAPUT, AMBOS DO CP). AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e sem carga lesiva apta a comprometer o meio social, permite a substituição da custódia cautelar do paciente por medidas cautelares diversas da prisão, sobretudo quando o acusado possui condições pessoais favoráveis. 2. Ordem concedida em parte para aplicar medidas substitutivas à prisão (art. 319, I, II, IV, V e VIII do CPP.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu em parte a ordem de habeas corpus.
