JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0022459-69.2016.4.01.0000

Prisão preventiva. Prática do crime de uso de documento falso (art. 304 c/c o art. 297, caput, ambos do CP). Ausência de violência ou grave ameaça à pessoa

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
31/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0022459-69.2016.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C O ART. 297, CAPUT, AMBOS DO CP). AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e sem carga lesiva apta a comprometer o meio social, permite a substituição da custódia cautelar do paciente por medidas cautelares diversas da prisão, sobretudo quando o acusado possui condições pessoais favoráveis. 2. Ordem concedida em parte para aplicar medidas substitutivas à prisão (art. 319, I, II, IV, V e VIII do CPP.

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  • Decisão: A Turma
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