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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0022833-27.2012.4.01.0000

Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni juris demonstrado. Denúncia anônima

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
31/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0022833-27.2012.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI JURIS DEMONSTRADO. DENÚNCIA ANÔNIMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça, para se decretar a indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se faz necessária a presença do periculum in mora, o qual estaria implícito no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, sendo certo que basta a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário. 2. O fumus boni juris ficou demonstrado pela documentação apresentada em Juízo, que tem por base Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Município, que apontou a existência de diversas irregularidades praticadas pelo agravante na gestão dos recursos oriundos do FUNDEB, especialmente na aplicação da aludida verba sem a correspondente comprovação de despesa. 3. A medida de indisponibilidade de bens não pode incidir sobre verbas de caráter alimentar, tais como subsídios e depósitos em caderneta de poupança no montante de até 40 (quarenta) salários mínimos. (Precedentes desta Corte). 4. Não merece prosperar a alegação de nulidade da ação civil pública por ato de improbidade administrativa embasada em denúncia anônima, tendo em vista que o Ministério Público Federal se valeu de outros meios de informação para realizar o procedimento investigatório, em cuja apuração sustentou-se o ajuizamento da presente ação. 5. A presença do Ministério Público Federal, órgão da União, na relação jurídica como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação. 6. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento.