JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019499-28.2015.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez/auxílio-doença. Trabalhador(a) rural. Prova material plena. Comprovação da incapacidade por laudo oficial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019499-28.2015.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR(A) RURAL. PROVA MATERIAL PLENA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE POR LAUDO OFICIAL. 1. A incapacidade laboral da parte autora foi comprovada pela perícia médica realizada, onde constatada a incapacidade parcial e permanente, com possibilidade de reabilitação (fls. 94). A qualidade de segurado especial, por sua vez, foi demonstrada pelo CNIS (fls. 102), onde consta, entre outros, registro de concessão de auxílio-doença no período de 07/06/2013 a 07/10/2013 e posterior vínculo em emprego rural no período de 14/10/2013 a 31/10/2013. 2. Em relação à qualidade como segurado especial da parte autora, deve ser registrado que alguns documentos públicos constituem prova plena dessa condição, tornando assim desnecessária a produção da prova testemunhal. Assim, por exemplo, a existência de anotações na CTPS em relação a vínculos rurícolas, registros no CNIS e documentos comprobatórios da concessão de benefício anterior (auxílio doença, por exemplo) demonstram cabalmente a vinculação ao RGPS. 3. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício - comprovação da qualidade de segurado especial da Previdência Social e, ainda, a incapacidade (parcial e definitiva ou total e temporária) para o exercício de atividade laboral - mostrou-se correta a sentença que reconheceu à parte autora o direito ao auxílio-doença. 4. Apelação do INSS não provida.

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