Auxílio doença. Trabalhador(a) rural. Prova material plena. Comprovação da incapacidade por laudo oficial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 25/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005742-35.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO DOENÇA. TRABALHADOR(A) RURAL. PROVA MATERIAL PLENA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE POR LAUDO OFICIAL. 1. A incapacidade laboral da parte autora foi comprovada pela perícia médica realizada, onde constatada incapacidade parcial e temporária (fls. 198). A qualidade de segurado especial, por sua vez, foi demonstrada pelo INFBEN (fls. 166/168), em que constam registros de benefícios rurais concedidos nos períodos de 16/03/2007 a 26/05/2007, 01/08/2007 a 01/11/2007 e 04/02/2009 a 09/04/2009. 2. Em relação à qualidade como segurado especial da parte autora, deve ser registrado que alguns documentos públicos constituem prova plena dessa condição, tornando assim desnecessária a produção da prova testemunhal. 3. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de aposentadoria rural por invalidez em testilha, mostrou-se correta a sentença que acolheu o pedido nesse sentido deduzido. 4. Apelação da parte autora parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora.
