JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0059258-65.2013.4.01.3800

Execução fiscal. Dnpm. Exceção de pré-executividade. Cabimento. Cobrança da taxa anual por hectare. Prescrição quinquenal. Início da contagem do prazo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0059258-65.2013.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DNPM. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. COBRANÇA DA TAXA ANUAL POR HECTARE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. VENCIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393/STJ). Preliminar rejeitada. 2. A Taxa Anual por Hectare - TAH é preço público e, como tal, tem prazo prescricional quinquenal conforme previsto no Decreto n. 20.910/1932, tendo início a contagem do prazo no dia seguinte ao seu vencimento (TRF1, AG 0020125-38.2011.4.01.0000/BA, Rel. Des. Fed. NOVÉLY VILANOVA, T8, e-DJF1 p.1417 de 10/10/2014; STJ, AgRg no AREsp 332.766/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, T1, julgado em 26/08/2014, DJe 05/09/2014). 3. Verifica-se, pelo exame das Certidões de Dívida Ativa, que o débito exequendo resulta do Processo Administrativo no 835.595/1995 com vencimentos em 30/07/1999, 31/07/2000 e 31/07/07/2001 e inscritos em Dívida Ativa em 13/06/2014, quando, portanto, já havia decorrido o prazo prescricional. 4. Apelação não provida. Sentença mantida.

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