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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037165-42.2015.4.01.9199

Execução fiscal extinta. Abandono da causa (art. 267, III, do CPC/1973). Intimação do §1º do art. 267 do CPC/1973 não cumprida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
24/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037165-42.2015.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC/1973). INTIMAÇÃO DO §1º DO ART. 267 DO CPC/1973 NÃO CUMPRIDA. 1. Conforme prescreve a Súmula nº 436 do Superior Tribunal de Justiça, "a entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco" (Súmula nº 436/STJ). 2. Na espécie, a entrega da declaração da empresa executada ocorreu nos dias 26/01/2009 e 14/09/2009 e esta ação foi proposta no dia 11/04/2014. Dentro, portanto, do prazo prescricional decadencial. 3. No que tange a extinção do feito pelo abandono de causa, é indispensável a prévia intimação pessoal do exequente para que movimente o feito e, em caso de inércia, novo despacho para que se cumpra a determinação em 48 horas, sob pena de extinção. 4. "A extinção do processo com base nos incisos II e III, do art. 267, do CPC, está condicionada à prévia intimação pessoal para o suprimento da falta em 48 horas (CPC, art. 267, §1º)." (STJ, REsp 397602/RS, T1, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, ac. un., DJ 15/12/2003, p. 0188). 5. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.