Imposto sobre produtos industrializados - IPI. Base de cálculo. Inclusão dos descontos incondicionais. Ilegitimidade ativa. REsp 903.394/AL
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009234-45.2008.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS DESCONTOS INCONDICIONAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. RESP 903.394/AL. 1. A apelada é empresa que se dedica à distribuição e revenda de veículos, ou seja, os produtos por ela comercializados sofreram a incidência do IPI por ocasião da sua saída do estabelecimento industrial. Portanto, o sujeito passivo da relação tributária é o fabricante dos veículos e não a apelante, que é apenas contribuinte de fato. 2. "Sob o rito do art. 543-C/CPC, o que confere ao precedente a nota da especial eficácia vinculativa, a mais do que muito aconselhar sua adoção aos casos análogos, o STJ (REsp nº 903.394/AL) professa o entendimento (superveniente à sentença) de que "distribuidoras de bebidas", simples contribuintes de fato que não integram a relação jurídico-tributário pertinente, não ostentam legitimidade ativa para pleitearem restituição do IPI sobre os descontos incondicionais concedidos pelos fabricantes/fornecedores dos produtos (reais legitimados ativos, na condição de contribuintes de direito), notadamente porque o art. 166/CTN "impõe que a restituição do indébito somente se faça ao contribuinte que comprovar haver arcado com o referido encargo ou, caso contrário, que tenha sido autorizado expressamente pelo terceiro a quem o ônus foi transferido" (AMS 0017525-34.2008.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.1753 de 13/09/2013). 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas. Sentença reformada.
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- Decisão: A Turma
- em juízo de retratação
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
