JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025667-52.2007.4.01.3500

Cpmf. Receitas de exportações. Dedução da base de cálculo. Artigo 149, § 2º, I, CF. EC 33/2001. Imunidade. Inexistência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025667-52.2007.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CPMF. RECEITAS DE EXPORTAÇÕES. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 149, § 2º, I, CF. EC 33/2001. IMUNIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A CPMF incide nas receitas de exportações tendo em vista que a imunidade do art. 149, § 2º, inciso I, da CF não alcança aludida contribuição, já que os conceitos técnicos de lucro e de receita são diferentes, por isso o benefício concedido às receitas de exportações não poderiam ser estendidos aos lucros da mesma operação. Precedentes do STF e desta eg. 7ª turma. 2. Apelação provida para julgar improcedente o pedido inicial.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.