TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025667-52.2007.4.01.3500
Cpmf. Receitas de exportações. Dedução da base de cálculo. Artigo 149, § 2º, I, CF. EC 33/2001. Imunidade. Inexistência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025667-52.2007.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CPMF. RECEITAS DE EXPORTAÇÕES. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 149, § 2º, I, CF. EC 33/2001. IMUNIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A CPMF incide nas receitas de exportações tendo em vista que a imunidade do art. 149, § 2º, inciso I, da CF não alcança aludida contribuição, já que os conceitos técnicos de lucro e de receita são diferentes, por isso o benefício concedido às receitas de exportações não poderiam ser estendidos aos lucros da mesma operação. Precedentes do STF e desta eg. 7ª turma. 2. Apelação provida para julgar improcedente o pedido inicial.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
