Conflito negativo de competência suscitado por vara cível em face de juizado especial federal. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0003643-39.2016.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR VARA CÍVEL EM FACE DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PRETENSÃO QUE IMPLICA ANULAÇÃO OU CANCELAMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA NÃO PREVIDENCIÁRIA OU DE LANÇAMENTO FISCAL QUE NÃO EXORBITA A ESFERA DO INTERESSE JURÍDICO DO AUTOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JEF. 1. É de ser acolhido Conflito Negativo de Competência para declarar-se a competência absoluta do JEF para processar e julgar demanda que implica a anulação de ato administrativo, de natureza diversa da previdenciária e do lançamento fiscal, únicas exceções previstas no art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/2001, se o ato em questão não exorbita o âmbito do interesse jurídico do autor da causa. Precedentes desta Seção. 2. No caso dos autos, trata-se de pleito pela concessão de ajuda de custo requerida por Juíza Substituta do Trabalho que restou denegada, ao fundamento de já haver sido concedida, anteriormente. 3. Conflito Negativo de Competência a que se dá provimento para declarar a competência absoluta do JEF.
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