JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023213-06.2010.4.01.3400

Embargos à execução. Imposto de renda retido na fonte. Complementação de aposentadoria. Repetição de indébito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023213-06.2010.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDICAÇÃO DO VALOR DO EXCESSO DE EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 739-A, § 5º, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE SALDO ZERO A RESTITUIR. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A despeito de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça apontar no sentido da plena aplicabilidade do parágrafo 5º do artigo 739-A do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença, em face da Fazenda Pública, os embargos à execução opostos pela União (FN) não se fundamentam apenas em excesso de execução, mas também indicam a possibilidade de inexistência de valores devidos aos embargados. 2. Considerada a impugnação da pretensão executiva e a possibilidade de os exequentes, concretamente, não fazerem jus a nenhum valor, a despeito do genérico reconhecimento do alegado direito no título, tem-se que a norma do parágrafo 5º do artigo 739-A do CPC/1973 não se aplica à espécie, devendo ser admitida a juntada de memória de cálculos pela Fazenda Nacional em momento posterior à oposição dos embargos à execução. 3. Impossibilidade de análise por este Tribunal de questões não apreciadas pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 4. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.