Execução fiscal. Verba alimentar. Conta salário. Penhora pelo convênio bacenjud. Desbloqueio. Precedentes deste do STJ e deste TRF-1ª região
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0023272-33.2015.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VERBA ALIMENTAR. CONTA SALÁRIO. PENHORA PELO CONVÊNIO BACENJUD. DESBLOQUEIO. PRECEDENTES DESTE DO STJ E DESTE TRF-1ª REGIÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante o disposto no art. 649, inciso IV, do CPC/1973, com a redação da Lei n. 11.382/2006, vigente à época da prolação da decisão agravada, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Precedentes do STJ e do TRF-1ª Região. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
