JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0023272-33.2015.4.01.0000

Execução fiscal. Verba alimentar. Conta salário. Penhora pelo convênio bacenjud. Desbloqueio. Precedentes deste do STJ e deste TRF-1ª região

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
09/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0023272-33.2015.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VERBA ALIMENTAR. CONTA SALÁRIO. PENHORA PELO CONVÊNIO BACENJUD. DESBLOQUEIO. PRECEDENTES DESTE DO STJ E DESTE TRF-1ª REGIÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante o disposto no art. 649, inciso IV, do CPC/1973, com a redação da Lei n. 11.382/2006, vigente à época da prolação da decisão agravada, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Precedentes do STJ e do TRF-1ª Região. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.