JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031579-97.2010.4.01.9199

Execução fiscal. Parcelamento comprovado. Causa interruptiva do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV). Prescrição. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031579-97.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO COMPROVADO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO (CTN, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF-1ª REGIÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. Com razão a apelante ao alegar a ocorrência de causa interruptiva da contagem do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV), já que o novo marco inicial foi fixado em 25/07/2005, quando verificada a rescisão do acordo por falta de pagamento. Logo, caso se mantivesse inerte a União (FN), a prescrição estaria consumada somente em 25/07/2010. 2. Equivocada, no caso, a decretação da prescrição em 17/11/2009, porque não comprovada a paralisação do processo por prazo superior a cinco (05) anos em decorrência de inércia da exequente. 3. Apelação e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.