JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0088372-54.2010.4.01.3800

Agravo retido conhecido. Reconhecimento de tempo de serviço especial. Agravo retido. Prova documental omissa

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
09/05/2016
Data de publicação
24/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0088372-54.2010.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGRAVO RETIDO. PROVA DOCUMENTAL OMISSA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. 1. Tendo a parte autora requerido expressamente sua apreciação pelo Tribunal nas razões da apelação (CPC/1973, § 1º do art. 523), conhece-se do agravo retido. 2. Para verificação das condições de insalubridade do trabalho prestado pelo autor é necessária a efetiva comprovação de exposição a agentes insalubres agente de risco ruído. 3. "Se a prova documental apresentada pela parte autora não se afigura bastante ao convencimento judicial, não há como se lhe negar/reduzir a produção de novas provas oportunamente requerida para demonstração do direito perseguido. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada" (AC 2009.38.00.014582-3/MG, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, TRF da 1ª Região - Primeira Turma, e-DJF1 p. 211 de 14/01/2015). 4. A jurisprudência do STJ tem admitido a realização de prova técnica por similaridade. 5. Agravo retido interposto pelo autor conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para a realização da prova técnica por similaridade. Apelações do autor e do INSS, e remessa necessária, prejudicadas.

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  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • conheceu e deu provimento ao agravo retido interposto pelo autor para o fim de anular a sentença recorrida
  • julgando prejudicadas as apelações das partes e a remessa necessária.