JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024073-36.2011.4.01.9199

Pensão por morte. Prévio requerimento administrativo. Ausência de pretensão resistida. Ausência de interesse de agir. Sentença anulada

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
09/05/2016
Data de publicação
24/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024073-36.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O STF, ao apreciar o RE nº 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, entendeu indispensável o prévio requerimento administrativo pelo segurado antes de pleitear benefício previdenciário nas vias judiciais, hipótese que se afasta, todavia, nos casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou defesa de mérito no curso do processo judicial, caracterizando o interesse de agir da parte autora com a resistência ao pedido. 2. No caso concreto, a autarquia previdenciária, em sede de contestação, não enfrenta o mérito, limitando-se a arguir a preliminar de falta de interesse de agir da parte autora, o que caracteriza a inexistência de resistência à pretensão do segurado manifestada na petição inicial. 3. Sentença anulada de ofício, devendo o julgador oportunizar à parte autora a comprovação do prévio requerimento administrativo do benefício pleiteado nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir. Recurso de apelação da parte autora prejudicado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • anulou a sentença de ofício
  • determinando a remessa dos autos à origem
  • bem como julgar prejudicado o recurso de apelação da parte autora.