Pensão por morte. Prévio requerimento administrativo. Ausência de pretensão resistida. Ausência de interesse de agir. Sentença anulada
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 09/05/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024073-36.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O STF, ao apreciar o RE nº 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, entendeu indispensável o prévio requerimento administrativo pelo segurado antes de pleitear benefício previdenciário nas vias judiciais, hipótese que se afasta, todavia, nos casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou defesa de mérito no curso do processo judicial, caracterizando o interesse de agir da parte autora com a resistência ao pedido. 2. No caso concreto, a autarquia previdenciária, em sede de contestação, não enfrenta o mérito, limitando-se a arguir a preliminar de falta de interesse de agir da parte autora, o que caracteriza a inexistência de resistência à pretensão do segurado manifestada na petição inicial. 3. Sentença anulada de ofício, devendo o julgador oportunizar à parte autora a comprovação do prévio requerimento administrativo do benefício pleiteado nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir. Recurso de apelação da parte autora prejudicado.
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- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- anulou a sentença de ofício
- determinando a remessa dos autos à origem
- bem como julgar prejudicado o recurso de apelação da parte autora.
