JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0047470-63.2013.4.01.3700

IPI. Aquisição de automóvel. Atividade de taxista. Isenção. Leis 8.989/1995. Isenção

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2016
Data de publicação
08/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0047470-63.2013.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IPI. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. ATIVIDADE DE TAXISTA. ISENÇÃO. LEIS 8.989/1995. ISENÇÃO. 1. Comprovado pela parte autora o cumprimento das exigências contidas nas Leis 8.989/1995 para a isenção do IPI, na compra de veículo destinado à prestação de serviço de táxi, faz ele jus ao benefício. 2. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.