TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0047470-63.2013.4.01.3700
IPI. Aquisição de automóvel. Atividade de taxista. Isenção. Leis 8.989/1995. Isenção
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2016
- Data de publicação
- 08/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0047470-63.2013.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IPI. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. ATIVIDADE DE TAXISTA. ISENÇÃO. LEIS 8.989/1995. ISENÇÃO. 1. Comprovado pela parte autora o cumprimento das exigências contidas nas Leis 8.989/1995 para a isenção do IPI, na compra de veículo destinado à prestação de serviço de táxi, faz ele jus ao benefício. 2. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
