IPI. Aquisição de insumo isento. Creditamento. Impossibilidade. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Excepcionalidade caracterizada. IPI. Creditamento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 23/05/2016
- Data de publicação
- 08/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000928-25.2001.4.01.3500
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO ISENTO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE CARACTERIZADA. IPI. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração afiguram-se instrumento processual adequado para sanar as contradições, obscuridades ou omissões, bem como corrigir eventuais erros materiais. 2. Admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo do julgado em embargos de declaração. 3. Não há direito ao creditamento do IPI na aquisição de insumos isentos. 4. Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos infringentes, para dar provimento à apelação e à remessa oficial.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração
- com excepcionais efeitos infringentes
- para dar provimento à apelação e à remessa oficial.
