JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000928-25.2001.4.01.3500

IPI. Aquisição de insumo isento. Creditamento. Impossibilidade. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Excepcionalidade caracterizada. IPI. Creditamento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
23/05/2016
Data de publicação
08/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000928-25.2001.4.01.3500

Ementa

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO ISENTO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE CARACTERIZADA. IPI. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração afiguram-se instrumento processual adequado para sanar as contradições, obscuridades ou omissões, bem como corrigir eventuais erros materiais. 2. Admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo do julgado em embargos de declaração. 3. Não há direito ao creditamento do IPI na aquisição de insumos isentos. 4. Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos infringentes, para dar provimento à apelação e à remessa oficial.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração
  • com excepcionais efeitos infringentes
  • para dar provimento à apelação e à remessa oficial.