JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0061164-97.2011.4.01.3400

PIS e COFINS. Taxa de administração paga a operadoras de cartão de crédito e de débito. Inclusão na base de cálculo

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
23/05/2016
Data de publicação
08/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0061164-97.2011.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PAGA A OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. 1. O valor decorrente de encargos de financiamento de vendas realizadas por meio de cartão de crédito e de débito insere-se no conceito de receita bruta e submete-se, portanto, à incidência da contribuição para o PIS e da COFINS. Não se insere, por outro lado, no conceito de insumo, para fins de creditamento dessas contribuições, por não se caracterizar como elemento essencial à realização da atividade empresarial. Ressalva do entendimento da relatora. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.