TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0021719-91.2005.4.01.3300
PIS e COFINS. Juros sobre o capital próprio. Dedução. Impossibilidade. Representativo da controvérsia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 25/05/2016
- Data de publicação
- 08/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0021719-91.2005.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que "não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003" (REsp 1.20.492/RS, "representativo da controvérsia", r. p/acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção). 2. Apelação das impetrantes desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à apelação das impetrantes
- nos termos do voto divergente do Desembargador Federal Novély Vilanova.
