TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022515-44.2003.4.01.3400
Embargos à execução. Excesso. Adoção da planilha elaborada pela contadoria judicial, em conformidade com o título exequendo. Honorários pericias
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2016
- Data de publicação
- 08/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022515-44.2003.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. ADOÇÃO DA PLANILHA ELABORADA PELA CONTADORIA JUDICIAL, EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXEQUENDO. HONORÁRIOS PERICIAS. ÔNUS DA PARTE VENCIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. Não merece reparos a sentença, que adotou a atualização dos cálculos feita pela contadoria judicial, e de acordo com o determinado no título exequendo. 2. Deve a parte vencida suportar as despesas antecipadas pelo vencedor, aí incluídos os honorários periciais. 3. Sentença confirmada. 4. Apelações desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações.
