Ato cooperativo. PIS e confins. Não incidência. Entendimento firmado pelo superior tribunal de justiça
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2016
- Data de publicação
- 08/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002814-61.2003.4.01.3800
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ATO COOPERATIVO. PIS E CONFINS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime do recurso repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de que ato cooperativo típico, promovido por cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados não se sujeita à incidência das contribuições destinadas ao PIS e a COFINS. Nesse sentido: REsp 1141667 / RS RECURSO ESPECIAL 2009/0098390-3. Relator(a) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 27/04/2016. Data da Publicação/Fonte DJe 04/05/2016. 2. Acórdão mantido em juízo de retratação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- em juízo de retratação
- manteve o acórdão recorrido.
