JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0065820-73.2015.4.01.0000

Fundo de participação dos municípios. Data fixada pelo ibge. Resolução 05/2015. Alteração dos limites territoriais posteriormente por lei estadual

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2016
Data de publicação
08/07/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0065820-73.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. DATA FIXADA PELO IBGE. RESOLUÇÃO 05/2015. ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS POSTERIORMENTE POR LEI ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. 1.Nos termos do disposto no art. 102 da Lei 8.443/92, A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou entidade congênere fará publicar no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, e para os fins previstos no inciso VI do art. 1° desta lei, a relação das populações por Estados e Municípios. 2. Dispõe também em seus §§ 1° e 2ª que os interessados, dentro do prazo de vinte dias da publicação, poderão apresentar reclamações fundamentadas à Fundação IBGE, que decidirá conclusivamente, e que até o dia 31 de outubro de cada ano, a Fundação IBGE encaminhará ao Tribunal de Contas da União. 3. Na hipótese dos autos, o cerne da questão refere-se à redefinição dos limites territoriais com vistas à divulgação das estimativas populacionais, que devem obrigatoriamente ser publicadas pelo IBGE em 31 de agosto de cada ano. 4. Não se pode considerar, pelo menos neste momento processual, desarrazoada a data de 30/04/2015 para observância das alterações de limites temporais, tendo em vista que o relatório necessita de prazo para elaboração e que a Lei Estadual, que alterou o limite territorial do agravante, foi publicada apenas um dia antes da publicação do aludido relatório. 5. Agravo regimental a que se nega provmento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.