JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033152-68.2014.4.01.3400

Imposto de renda. Isenção. Rendimentos recebidos de organismo internacional. Acordo básico de assistência técnica. Decreto 59.308/1966

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2016
Data de publicação
08/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0033152-68.2014.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMO INTERNACIONAL. ACORDO BÁSICO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. DECRETO 59.308/1966. EXTENSÃO DOS BENEFICÍOS FISCAIS ESTABELECIDOS NO DECRETO 27.784/1950 AOS PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de requerimento expresso para apreciação do agravo retido impede o seu conhecimento pelo Tribunal (art. 523, § 1º, do CPC/1973, vigente à época da interposição do recurso). 2. O STJ firmou o entendimento de que o Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre o Brasil e a ONU, promulgado pelo Decreto 59.308/1966, estendeu o tratamento dado aos funcionários dos organismos internacionais (Decreto 27.784/1950) aos peritos de assistência técnica (REsp 115379). 3. No julgamento do REsp 1306393, submetido ao regime dos recursos repetitivos, o STJ estendeu a isenção do imposto de renda também aos rendimentos auferidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados para atuar como consultores no âmbito do PNUD/ONU. Tal entendimento se estende as suas agências especializadas, tais como UNESCO, FAO, OMS, FMI e outros. 4. Agravo retido de que não se conhece. 5. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.