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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013272-22.2002.4.01.3300

Rendimentos decorrentes de operações financeiras. Hedge. Swap. Imposto de renda. Art. 5º da lei 9.779/1999 e art. 43 do CTN. Constitucionalidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/05/2016
Data de publicação
08/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0013272-22.2002.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RENDIMENTOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. HEDGE. SWAP. IMPOSTO DE RENDA. ART. 5º DA LEI 9.779/1999 E ART. 43 DO CTN. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Os rendimentos decorrentes das operações financeiras, mesmo as de cobertura hedge e swap, configuram disponibilidade econômica, inserindo-se na hipótese de incidência do imposto de renda, nos termos definidos pelo art. 43 do Código Tributário Nacional. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.