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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0018643-59.2005.4.01.3300

PIS e COFINS. Juros sobre o capital próprio. Dedução. Impossibilidade. Representativo da controvérsia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
25/05/2016
Data de publicação
08/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0018643-59.2005.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que "não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003" (REsp 1.20.492/RS, "representativo da controvérsia", r. p/acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção). 2. Apelação das impetrantes desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • negou provimento à apelação das impetrantes
  • nos termos do voto divergente do Desembargador Federal Novély Vilanova.