JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026503-24.2012.4.01.9199

Embargos à execução fiscal - Prazo - Termo inicial - Intimação da penhora - Inteligência do inciso III do art. 16 da lei nº 6.830/80 (lei de execuções fiscais)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
24/05/2016
Data de publicação
08/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026503-24.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRAZO - TERMO INICIAL - INTIMAÇÃO DA PENHORA - INTELIGÊNCIA DO INCISO III DO ART. 16 DA LEI Nº 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS) - EXTEMPORANEIDADE. 1 - A teor do disposto no inciso III do art. 16 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), o Executado tem o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer Embargos à Execução, contados da intimação da penhora, uma vez que esta é o termo inicial para sua oposição. Confira-se: TRF1, AC 0007754-29.2012.4.01.3000/AC, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 de 29/01/2016; TRF1, AC 0023753-04.2013.4.01.3900/PA, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.1507 de 17/07/2015; STJ, REsp 1112416/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 09/09/2009. 2 - No caso concreto, os Embargos foram protocolizados em 06/05/2010 (fls. 02v), sendo intempestivos porque a intimação da penhora ocorrera em 07/10/2005. 3 - Apelação desprovida.

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