Dib na data da citação. Acórdão em parcial desacordo com entendimento do STJ firmado sob o regime do art. 543-c, §7º, II, CPC/1973. Juízo de retratação
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 25/05/2016
- Data de publicação
- 13/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005697-46.2004.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DIB NA DATA DA CITAÇÃO. ACÓRDÃO EM PARCIAL DESACORDO COM ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO SOB O REGIME DO ART. 543-C, §7º, II, CPC/1973. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O §7º, II, do art. 543-C, do CPC/1973 (atual art. 1.040,II, do CPC/2015), com o escopo de dar maior efetividade aos julgados proferidos pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, órgão incumbido de unificar a interpretação das normas infraconstitucionais no país, além de prestigiar a celeridade processual, prevê o reexame de julgados proferidos pelas Cortes Regionais que contrariem o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos. 2. Julgado da T2/TRF1 que não observou acórdão do STJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, que entende que, na falta de requerimento administrativo prévio, deve ser fixada a data da citação como marco inicial do benefício. 3. Em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da parte autora, fixando o termo inicial do benefício na data da citação, mantidos, no mais, o resultado das demais questões decididas no acórdão anterior.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- em juízo de retratação
- nos termos do art. 543-C
- §7º
- II
- do CPC/1973
- DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora.
