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TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0018837-79.2016.4.01.0000

Roubo a agência dos correios. art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013 e art. 157, § 2º, I, II e V, do CP PRISÃO PREVENTIVA. Indícios de materialidade e autoria

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
17/05/2016
Data de publicação
13/07/2016
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0018837-79.2016.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO A AGÊNCIA DOS CORREIOS. art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013 e art. 157, § 2º, I, II e V, do CP PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REQUISITOS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. I - Insustentável a alegação de ausência de requisitos para a decretação da prisão cautelar, uma vez que a medida excepcional de constrição à liberdade do paciente tem fundamento na necessidade da garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. II - Seguindo o processo o seu curso normal, não tendo sido julgado ainda devido às peculiaridades do caso em concreto, três acusados presos em locais diversos e necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. III - Ordem que se denega.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.