Roubo a agência dos correios. art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013 e art. 157, § 2º, I, II e V, do CP PRISÃO PREVENTIVA. Indícios de materialidade e autoria
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 13/07/2016
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0018837-79.2016.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO A AGÊNCIA DOS CORREIOS. art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013 e art. 157, § 2º, I, II e V, do CP PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REQUISITOS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. I - Insustentável a alegação de ausência de requisitos para a decretação da prisão cautelar, uma vez que a medida excepcional de constrição à liberdade do paciente tem fundamento na necessidade da garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. II - Seguindo o processo o seu curso normal, não tendo sido julgado ainda devido às peculiaridades do caso em concreto, três acusados presos em locais diversos e necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. III - Ordem que se denega.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
