Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos proporcionais. Sistema híbrido. Impossibilidade. Critério de correção das parcelas em atraso
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 23/05/2016
- Data de publicação
- 14/07/2016
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0068809-21.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. SISTEMA HÍBRIDO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE DIREITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo STJ nº 2). Por sua vez, consoante art. 535 do CPC/1973, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição. 2. Quanto ao tempo de serviço/contribuição posterior à EC nº 20/1998, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, o segurado deve submeter-se ao novo ordenamento, com observância das regras de transição, tanto em relação ao pedágio, como no que concerne à idade mínima. Além do que, computando-se tempo de serviço/contribuição prestado após a vigência da Lei 9.876/1999, deve haver aplicação do fator previdenciário. Precedente vinculante do STF, prolatado em sede de repercussão geral: Recurso Extraordinário nº 575.089, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJE-202 de 24/10/2008. 3. A decisão embargada determinou de forma clara a utilização dos parâmetros de correção monetária previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF nº 267/2013, inexistindo qualquer vício na decisão embargada quanto a este ponto, mas, sim, discordância do INSS com seus termos, o que somente pode ser revertido por via do recurso próprio. 4. Embargos de declaração do INSS parcialmente providos (item 2).
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- deu parcial provimento aos embargos de declaração do INSS.
