JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007309-33.2015.4.01.9199

Aposentadoria por idade rural. Duas sentenças com conclusões distintas. Prevalência da primeira. .Processo anulado. Retorno dos autos ao juízo de origem

Relator
JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
26/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007309-33.2015.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DUAS SENTENÇAS COM CONCLUSÕES DISTINTAS. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA. .PROCESSO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. "Proferidas duas sentenças no mesmo processo, deve prevalecer a primeira, decretando-se a nulidade da segunda, bem como dos atos posteriores a ela". (AC 0014582-10.2008.4.01.9199 / MG, Rel. Juiz Federal Mark Yshida Brandão, primeira turma, e-DJF1 de 19/05/2016) 2. O presente feito padece de nulidade insanável, uma vez que foram proferidas duas sentenças com conclusões distintas. Prolatada a sentença, de fls. 46/50, julgando improcedente o pedido da autora, foi designada nova audiência de instrução e julgamento e, posteriormente, prolatada a segunda sentença, às fls. 83/83-v, julgando procedente o pedido inicial. 3. Apelação não conhecida. Processo anulado, partir da fl. 70-v, inclusive a segunda sentença. Remessa dos autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu da apelação e anulou o processo a partir da fl. 70-v.