Aposentadoria por idade rural. Duas sentenças com conclusões distintas. Prevalência da primeira. .Processo anulado. Retorno dos autos ao juízo de origem
- Relator
- JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 26/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007309-33.2015.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DUAS SENTENÇAS COM CONCLUSÕES DISTINTAS. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA. .PROCESSO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. "Proferidas duas sentenças no mesmo processo, deve prevalecer a primeira, decretando-se a nulidade da segunda, bem como dos atos posteriores a ela". (AC 0014582-10.2008.4.01.9199 / MG, Rel. Juiz Federal Mark Yshida Brandão, primeira turma, e-DJF1 de 19/05/2016) 2. O presente feito padece de nulidade insanável, uma vez que foram proferidas duas sentenças com conclusões distintas. Prolatada a sentença, de fls. 46/50, julgando improcedente o pedido da autora, foi designada nova audiência de instrução e julgamento e, posteriormente, prolatada a segunda sentença, às fls. 83/83-v, julgando procedente o pedido inicial. 3. Apelação não conhecida. Processo anulado, partir da fl. 70-v, inclusive a segunda sentença. Remessa dos autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu da apelação e anulou o processo a partir da fl. 70-v.
