JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033201-80.2011.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Qualidade de segurado especial não comprovada. Ausência de início de prova material. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Órgão julgador
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
16/05/2016
Data de publicação
22/08/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0033201-80.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a concessão de benefício por incapacidade, é necessária prova da invalidez permanente para qualquer atividade laboral - no caso de aposentadoria por invalidez (art. 42 da Lei 8.213/91) - ou para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos - tratando-se de auxílio-doença (art. 60, da Lei 8.213/91). Além disso, é necessária a comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social, com o preenchimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais. 2. No caso concreto, a autora pede que a sua qualidade de segurada especial seja reconhecida com fundamento na provável qualidade de segurado especial de seu cônjuge, o que busca provar com certidão de casamento de 28.07.1989, na qual ele se declarou lavrador, e com CTPS dele com anotações que denotam o caráter safrista de seu trabalho rural (fls. 15/19). Ocorre que a autora afirmou, em depoimento pessoal, que sofreu doença na infância e que, em decorrência dela, nunca trabalhou (fl. 186). A perícia concluiu que a autora sofre de sequela grave no quadril, decorrente de patologia iniciada aos 11 anos de idade. A autora relatou à perita que nunca trabalhou (fls. 135/137). A autora não pode ser classificada como segurada especial. De nada lhe servem os documentos de segurado especial do marido, pois nesse caso fica bem claro que a autora nunca exerceu trabalho algum por impossibilidade física. Se não estivesse provado que ela não tem condições de trabalhar, a jurisprudência admitiria que as provas do trabalho do marido pudessem ser utilizadas em benefício da esposa, em presunção de que ambos trabalhassem em regime de economia familiar. Não conheço o pedido de reforma da condenação em litigância de má-fé porque ele não é fundamentado. 3. Apelação não provida. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.