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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003755-98.2009.4.01.3800

Ação de cobrança. Extratos de contas de poupança. Necessidade de comprovação da existência e titularidade da conta. Recurso não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
16/05/2016
Data de publicação
29/08/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003755-98.2009.4.01.3800

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTRATOS DE CONTAS DE POUPANÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E TITULARIDADE DA CONTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, no REsp n. 1.133.872/PB (Rel. Ministro MASSAMI UYEDA), decidiu ser cabível a inversão do ônus da prova para determinar à instituição financeira a exibição de extratos bancários enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, vez que se trata de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa nem a condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa. Todavia, aquele mesmo julgado foi expresso em ressalvar que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos. 2. Nas ações em que se objetiva a correção dos saldos das contas de caderneta de poupança, é indispensável a indicação do número da conta ou de documento comprobatório de sua existência, como requisito essencial à instrução do feito. A mera indicação da inscrição no CPF não comprova o fato constitutivo da titularidade da conta. 3. Na presente hipótese, não tendo a parte requerente indicado o número da conta de caderneta de poupança, não faz jus à obtenção dos extratos bancários requeridos. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.

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  • Decisão: A Turma
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  • conheceu do recurso e negou provimento.