TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0036826-06.2013.4.01.0000
Superveniência de sentença no processo originário. Recurso prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2016
- Data de publicação
- 09/09/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0036826-06.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Proferida sentença no processo originário, não persiste o interesse do recorrente no julgamento do agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento. 2. Agravo regimental prejudicado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- julgou prejudicado o agravo regimental.
