JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0036826-06.2013.4.01.0000

Superveniência de sentença no processo originário. Recurso prejudicado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
18/05/2016
Data de publicação
09/09/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0036826-06.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Proferida sentença no processo originário, não persiste o interesse do recorrente no julgamento do agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento. 2. Agravo regimental prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo regimental.