Direito à saúde. Fornecimento de medicamento de alto custo. Excepcionalidade. Única opção para melhora na qualidade de vida do paciente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/05/2016
- Data de publicação
- 09/09/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0014052-45.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. EXCEPCIONALIDADE. ÚNICA OPÇÃO PARA MELHORA NA QUALIDADE DE VIDA DO PACIENTE. 1. Indeferida a tutela de urgência requerida pela parte autora na ação originária, correto o recorrente, diante da gravidade de seu estado de saúde, ao interpor o presente agravo de instrumento. 2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte já se consolidou no sentido de prestigiar o entendimento do Supremo Tribunal Federal nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº 244, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que conferiu à matéria disciplina jurisprudencial específica sobre a entrega de medicamentos ou a realização de tratamentos em situações similares à do presente caso. 3. Na hipótese dos autos encontra-se presente a excepcionalidade apta a justificar a atuação do Judiciário pelos seguintes motivos: a) a parte autora demonstrou que não tem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento pleiteado; b) não existe outro tratamento fornecido pelo SUS para a doença que a acomete; c) o tratamento não é de cunho experimental, como disposto na decisão proferida na STA 244/STF e d) o Poder Público não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do tratamento, aí incluída prova do direcionamento dos meios disponíveis para a satisfação de outras necessidades essenciais. 4. A interposição do presente agravo de instrumento revelou-se necessária e adequada para a preservação do direito do recorrente, diante da possibilidade de a decisão agravada causar à parte lesão grave e de difícil reparação. 5. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
