Responsabilidade civil. Instituição financeira. Inscrição indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes. Contrato bancário firmado mediante fraude
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2016
- Data de publicação
- 09/09/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011336-09.2005.4.01.3800
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE. AVAL PRESTADO POR FALSÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORADO. SENTNEÇA REFORMADA. 1. Orientação jurisprudencial assente no Superior Tribunal de Justiça a de que a simples inscrição ou manutenção indevida em cadastro restritivo de crédito é suficiente para configurar a existência de danos morais. 2. No caso, o nome do autor foi indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes em virtude de suposto aval firmado em empréstimo bancário realizado por pessoa jurídica. Ficou comprovado nos autos, por meio de perícia grafotécnica, que o autor não assinou aludido contrato de empréstimo como avalista da operação, tendo sido firmado por falsário. Reconhecida a responsabilidade civil da instituição financeira ré e dos tomadores do empréstimo pela reparação do dano moral decorrente desse fato. 3. A "reparação de danos morais ou extra patrimoniais, deve ser estipulada "cum arbitrio boni iuri", estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva; de legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública para com os infratores e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetido o lesado, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora" (TRF1 AC 96.01.15105-2/BA). 4. Considerando as circunstâncias do caso concreto, é o caso de se majorar o valor fixado na sentença para a indenização por danos morais (R$ 8.000,00) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando as circunstâncias do caso concreto, em que o autor permaneceu com a restrição creditícia atrelada ao seu nome por longo período de tempo, fato que o impediu, inclusive, de abrir conta bancária numa das agências da instituição financeira ré. 5. Apelação da Caixa a que se nega provimento. 6. Recurso Adesivo a que se dá provimento, para elevar o valor da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da Caixa e deu provimento ao recurso adesivo da parte autora.
