JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006041-96.2012.4.01.4300

Georreferenciamento. Documentos entregues ao INCRA. Análise. Constatação de irregularidade na documentação. Necessidade de complementação documental

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
18/05/2016
Data de publicação
09/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006041-96.2012.4.01.4300

Ementa

ADMINISTRATIVO. GEORREFERENCIAMENTO. DOCUMENTOS ENTREGUES AO INCRA. ANÁLISE. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA INDEFERIDA. 1. A análise pela Administração Pública de requerimento administrativo formulado objetivando a expedição de Certificado de Georreferenciamento, deve ser realizada em conformidade com os princípios da razoabilidade e eficiência. 2. Na hipótese, os documentos carreados aos autos, está comprovado o requerimento de certificação dos serviços de georrefereciamento do imóvel de sua propriedade, em atendimento ao § 1º artigo 9º, do Decreto nº 4.449/02. 3. A sentença, que confirmou decisão liminar, indeferiu a segurança em razão da constatação de que não foram sanadas, pela parte impetrante, irregularidades documentais que geraram exigências, para o cumprimento das disposições do artigo 9º do Decreto n. 4.449/02. 4. Nos autos, está demonstrado que a alegada morosidade do INCRA não é imputável à atuação da autarquia, mas à inércia da parte impetrante, não existindo direito líquido e certo a ser tutelado pela via do mandado de segurança. 5. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.