JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0075667-07.2012.4.01.0000

Direito à saúde. Fornecimento de tratamento de alto custo. Preliminar rejeitada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/05/2016
Data de publicação
09/09/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0075667-07.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE ALTO CUSTO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela União, uma vez que, em se tratando de responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos e de tratamento médico a hipossuficientes, como no caso, "a União Federal e os Estados, solidariamente com o Distrito Federal e os Municípios, estão legitimados para figurarem nas causas em que se objetiva tratamento médico, em razão de comporem o Sistema Único de Saúde - SUS. Precedentes do STJ e do STF" (AC 0030601-48.2010.4.01.3500/GO, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, e-DJF1 de 10/01/2014, p. 323). 2. O pleito de atribuição de efeito suspensivo à apelação da União não merece acolhimento, uma vez que o Código de Processo Civil/73, em seu artigo 520, inciso VII estabelecia que, em se tratando de sentença na qual ficou confirmado o deferimento do pedido de antecipação da tutela, a apelação interposta deveria ser recebida, tão somente, no efeito devolutivo. 3. Não ficou demonstrado risco de lesão grave e de difícil reparação tampouco fundamentação relevante para justificar a concessão de efeito suspensivo em caráter excepcional. Precedentes. 4. Agravo regimental da União a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.