Concurso público. Tribunal superior eleitoral. Cargo de analista judiciário. Prova de direito eleitoral. Anulação de questôes. Intervenção do poder judiciário
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/04/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001906-23.2012.4.01.3821
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO. PROVA DE DIREITO ELEITORAL. ANULAÇÃO DE QUESTÔES. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. HIPÓTESE DE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PREJUDICADA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO JULGADO CONJUNTAMENTE COM O DA APELAÇÃO. 1. Rejeitadas as questões preliminares suscitadas no agravo retido, interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973, julga-se o mérito do aludido recurso concomitantemente com o da apelação por tratar das mesmas questões. 2. A intervenção do Poder Judiciário, em matéria de concurso público, somente tem lugar na hipótese de flagrante ilegalidade na elaboração ou correção de provas, por parte da banca examinadora, sem o respeito às normas veiculadas no edital, o que não é a hipótese dos autos, porquanto a elaboração das questões impugnadas está em sintonia com as diretrizes do Edital n. 1/2011. 3. Agravo retido e apelação providos, para denegar a segurança. Remessa oficial prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo retido e à apelação
- e julgou prejudicada a remessa oficial.
