JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001906-23.2012.4.01.3821

Concurso público. Tribunal superior eleitoral. Cargo de analista judiciário. Prova de direito eleitoral. Anulação de questôes. Intervenção do poder judiciário

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/04/2016
Data de publicação
12/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001906-23.2012.4.01.3821

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO. PROVA DE DIREITO ELEITORAL. ANULAÇÃO DE QUESTÔES. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. HIPÓTESE DE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PREJUDICADA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO JULGADO CONJUNTAMENTE COM O DA APELAÇÃO. 1. Rejeitadas as questões preliminares suscitadas no agravo retido, interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973, julga-se o mérito do aludido recurso concomitantemente com o da apelação por tratar das mesmas questões. 2. A intervenção do Poder Judiciário, em matéria de concurso público, somente tem lugar na hipótese de flagrante ilegalidade na elaboração ou correção de provas, por parte da banca examinadora, sem o respeito às normas veiculadas no edital, o que não é a hipótese dos autos, porquanto a elaboração das questões impugnadas está em sintonia com as diretrizes do Edital n. 1/2011. 3. Agravo retido e apelação providos, para denegar a segurança. Remessa oficial prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo retido e à apelação
  • e julgou prejudicada a remessa oficial.