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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004996-35.2008.4.01.3900

Ação monitória. Caixa econômica federal (CEF). Contrato bancário. Comissão de permanência. Não cumulação com qualquer outro encargo. Sentença confirmada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/04/2016
Data de publicação
12/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004996-35.2008.4.01.3900

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ENCARGO. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No julgamento do REsp n. 1.255.573/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos de que trata o art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que "A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios (enunciados Súmulas 30, 294 e 472 do STJ).", permitida a atualização pelo Certificado de Depósito Interbancário (CDI). 2. A comissão de permanência calculada com base na taxa CDI não pode ser cumulada com a cobrança da taxa de rentabilidade, devendo essa última ser excluída. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.