Instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis (IBAMA). Infração ambiental. Aplicação de multa e apreensão de veículo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/04/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002273-56.2011.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). INFRAÇÃO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DE MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO BEM COMO FIEL DEPOSITÁRIO. 1. Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal, é possível a nomeação do proprietário do veículo apreendido como fiel depositário do bem, nos termos do art. 105, do Decreto 6.514/2008, até o julgamento do respectivo processo administrativo perante o Ibama. Precedentes. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
