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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002273-56.2011.4.01.3700

Instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis (IBAMA). Infração ambiental. Aplicação de multa e apreensão de veículo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/04/2016
Data de publicação
12/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002273-56.2011.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). INFRAÇÃO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DE MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO BEM COMO FIEL DEPOSITÁRIO. 1. Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal, é possível a nomeação do proprietário do veículo apreendido como fiel depositário do bem, nos termos do art. 105, do Decreto 6.514/2008, até o julgamento do respectivo processo administrativo perante o Ibama. Precedentes. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.